Postado em 05/02/2019 21:26:31
O juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Caxias (MA), proibiu nesta terça-feira (05) a posse de todos os candidatos aprovados no último concurso público da Prefeitura de Caxias. O certame teve as provas aplicadas nos dias 20 e 27 de maio do ano passado, e foi marcado por uma polêmica guerra judicial entre a Procuradoria-Geral do Município e o Ministério Público.
O imbróglio começou depois que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio de uma medida cautelar, suspendeu o concurso, que teve prosseguimento autorizado por meio de uma determinação do próprio juiz Sidarta Gautama, que manteve a realização do concurso. O TCE-MA, então, tornou a suspender o certame, após pedido protocolado pelo Ministério Público, que contestava a modalidade da licitação que contratou a empresa realizadora do concurso. Uma nova e derradeira decisão do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, suspendeu os efeitos da medida cautelar do TCE-MA e autorizou a realização do concurso, com a consequente aplicação das provas.
A convocação dos aprovados era aguardada para esta terça-feira, mas a posse dos mesmos restou proibida depois que o juiz Sidarta Gautama decidiu acatar novo pedido do Ministério Público, que juntou ao processo novos documentos que comprovariam indícios de série de irregularidades. O magistrado argumentou que sua decisão visa evitar prejuízo maior, tanto aos cofres públicos quanto aos participantes do certame.
Sidarta Gautama deu quinze dias para que a empresa responsável pelo concurso (Instituto Machado de Assis ou F. Pesquisas e Projetos LTDA – EPP) apresente os seguintes documentos:
1) da cópia das atas de todas as salas de provas do referido concurso;
2) da planilha detalhada de todos os custos efetuados com o referido concurso, juntando cópia dos comprovantes de pagamento de todas as despesas efetuadas, especificando o referido pagamento, bem como juntando o respectivo comprovante de despesa, devendo fazer constar, inclusive, pagamento de aluguel de escola para realização das provas;
3) da relação de todos os técnicos elaboradores das questões empregadas no concurso, informando currículo (com qualificação – CPF e endereço), valores pagos especificadamente, bem como cópia dos contratos, além de informar quais as questões foram elaboradas pelos respectivos técnicos e como as questões foram repassadas a instituição;
4) da informação do montante arrecadado com o respectivo concurso bem, como informações se foi efetuado algum pagamento ao Município de Caxias pela cessão das escolas para aplicação das provas, e mais com quem foram as tratativas e se existe documento formal cedendo referidas escolas, eis que essas despesas estão nos custos do evento já constante no preço inicial;
E ainda que o referido instituto, agora réu no processo, juntamente com o Município, preserve todos os documentos originais referente ao concurso (gabaritos, atas, comprovantes de pagamento etc.) – veja a íntegra da decisão aqui.
Em contato com este redator pelo WhatsApp, o procurador-geral de Caxias, Adenilson Dias, disse que o Município respeita a decisão do juiz, mas que vai recorrer.
Pelo visto, o samba ainda não acabou.
Advogado (OAB/MA 9572)
Jornalista (904/MA - MTE)
Radialista (3586/CE - MTE).